TJSP - 1001176-52.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001176-52.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Isadora Vitória Silva Colares -
Vistos. 1 - Fls. 69/70: acolho as justificativas apresentadas pela requerida.
Todavia, tendo em vista que o protocolo da petição se deu na data de 17/07/2025 e ante a urgência do caso concreto, concedo o prazo de 05 dias para que a requerida comprove o cumprimento da liminar deferida nos autos, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada, por ora, a 20 dias-multa. 2 - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas e com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
Anoto que caso as testemunhas já tenham sido indicadas anteriormente, o pedido deverá ser reiterado, inclusive no caso de depoimento pessoal.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3 - Após, abra-se vista dos autos ao MP.
Intimem-se. - ADV: JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 10:54
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 21:49
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/06/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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