TJSP - 1005552-44.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005552-44.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Adalberto Cardoso - Banco Agibank S.A. - Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se o formulário apresentado a fls. 233.
Nos termos da Lei Estadual 11.608 e Comunicado Conjunto 951/2023, o valor da taxa judiciária em ações de execução de título extrajudicial distribuídas até 02/01/2024 será correspondente a a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para as ações distribuídas a partir de 03/01/2024, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Já nos casos de incidente de cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024, não há previsão de pagamento na instauração, aplicando-se apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Para os incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, a taxa corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Eventuais valores remanescentes relativos à taxa judiciária deverão ser recolhidos pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se os autos.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 15:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 07:30
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:33
Expedição de Carta.
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15/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
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11/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2024 14:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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