TJSP - 1010578-78.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010578-78.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Daniel Marques Carneiro -
Vistos.
Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença.
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. - ADV: SILVANA HELENA GIL MIGUEL (OAB 421007/SP) -
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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21/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:08
Julgada Procedente a Ação
-
16/09/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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