TJSP - 0023620-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023620-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fabio Rebouças - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Incluída a tarja indicativa. 2.
Resta prejudicado o pedido de tutela de urgência, vez que, conforme editais de fls. 25/33 e 34/41, os leilões foram realizados em 18/03/2025 e, em caso de segundo leilão, 28/03/2025.
Manifeste-se o requerente acerca do resultado do leilão, no prazo de 15 dias. 3.
Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência.
Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação.
A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.
Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado n. 407/2020.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por correio.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP) -
29/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
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14/07/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
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31/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 20:57
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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