TJSP - 1012151-69.2022.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 10:34
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 10:39
Prazo
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01/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012151-69.2022.8.26.0079 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apte/Apdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Apelado: Boca do Forno Alimentos Eireli - Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S/A - Apdo/Apte: Tenda Atacado Ltda - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÕES DA CORRÉ E DA PARTE AUTORA - PROTESTO INDEVIDO - PARTE AUTORA DISPÕE QUE NUNCA TEVE RELAÇÃO JURÍDICA COM A EMPRESA QUE ORIGINOU O PROTESTO - POLO PASSIVO COMPOSTO PELA APRESENTANTE, PELO FAVORECIDO E PELO SACADOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA SOMENTE EM FACE DO FAVORECIDO E DO SACADOR - RECURSO DO AUTOR VISA RESPONSABILIZAR TAMBÉM O APRESENTANTE - IMPOSSIBILIDADE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FIGUROU COMO MERA MANDATÁRIA, NÃO EXTRAPOLANDO OS LIMITES DE SUA ATUAÇÃO - SÚMULA Nº 476, DO STJ - RECURSO DA CORRÉ FAVORECIDA VISA AFASTAR A SUA RESPONSABILIDADE - DESCABIMENTO - INCONTROVERSO QUE O PROTESTO FOI INDEVIDO HAJA VISTA QUE O SACADOR FOI REVEL, INEXISTINDO QUALQUER APORTE DOCUMENTAL QUE O VINCULE À AUTORA - DEVE PORTANTO HAVER A RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA CORRÉ APELANTE, VEZ QUE LÁ CONSTOU COMO FAVORECIDA, ATUANDO COMO ENDOSSATÁRIA - SÚMULA Nº 475, DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 252, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM O ACRÉSCIMO DOS FUNDAMENTOS DECLINADOS NESTE VOTO - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 21:36
Acórdão registrado
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28/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:32
Julgado virtualmente
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25/08/2025 19:22
Julgamento Virtual Iniciado
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08/04/2025 00:00
Publicado em
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07/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:00
Publicado em
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26/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 13:06
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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26/03/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 00:00
Publicado em
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21/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/03/2025 12:53
Processo Cadastrado
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21/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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14/03/2025 15:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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