TJSP - 1056381-12.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056381-12.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Carmen Silvia Urrea Sanchez - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM A FINALIDADE DE ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTES NA DECISÃO JUDICIAL.
NO CASO CONCRETO, NENHUMA DAS HIPÓTESES CAPAZES DE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS ENCONTRA-SE PRESENTE, POIS A MATÉRIA SUSCITADA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA NA DECISÃO JUDICIAL.
COMO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO, EMBORA O SENSOR FREE STYLE LIBR NÃO SEJA UM MEDICAMENTO, SUA CONCESSÃO DEVE SEGUIR O MESMO RACIOCÍNIO JURÍDICO PARA SEU FORNECIMENTO COMO EXIGIDO PARA AQUELES.
EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO DA COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS (CONITEC) QUE RECOMENDA A NÃO INCORPORAÇÃO DO SISTEMA À REDE PÚBLICA.
A INCONFORMIDADE DA PARTE ACERCA DA DECISÃO QUE ACOLHEU O PARECER DESFAVORÁVEL DO NATJUS SOBRE A MEDIÇÃO PLEITEADA DEVE SER APRESENTADA MEDIANTE O RECURSO APROPRIADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Melissa Yumi Koga Baraldi (OAB: 211408/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
17/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:51
Subprocesso Cadastrado
-
06/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:31
Prazo Intimação - 15 Dias
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
05/08/2025 23:33
Julgado Virtualmente
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30/07/2025 18:01
Julgamento Virtual Iniciado
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14/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:00
Publicado em
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03/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:04
Expedido Termo de Intimação
-
03/06/2025 11:25
Distribuído por competência exclusiva
-
02/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 14:59
Processo Cadastrado
-
30/05/2025 17:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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