TJSP - 1093223-88.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093223-88.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Thaís Cortez Ribeiro da Silva - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: THAÍS CORTEZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 232075/RJ) -
27/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:15
Julgada improcedente a ação
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15/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 04:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 18:22
Juntada de Mandado
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07/01/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 12:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/12/2024 06:04
Conclusos para despacho
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30/11/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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