TJSP - 1021265-28.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 02:56
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 02:56
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2024 02:04
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 02:04
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 02:04
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/03/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 09:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/01/2024 21:15
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 19:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 18:41
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marisa Augusta da Silva Ferreira (OAB 198089/SP) Processo 1021265-28.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Cristine da Silva Costa -
Vistos.
Pg. 72 e seguintes: Recebo a emenda da inicial.
Anoto.
Sem imiscuir-se aos esclarecimentos da autora, impende anotar que a suposta dívida indevida e a qual pretende a declaração de inexigibilidade é aquela indicada no cadastro de inadimplentes (pg. 26), daí porque o valor é aquele indicado no apontamento (R$904,49), e que, a propósito, a própria autora afirma na inicial que foi surpreendida com uma mensagem da co-requerida, cobrando um débito de R$ 904,00 (sic pg. 02), daí porque, com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, corrijo ex officio o valor atribuído à causa para R$15.904,49 (integralidade da pretensão formulada pela autora na inicial) e retifico no sistema informatizado do TJSP.
Aduz a autora, resumidamente, que jamais solicitou cartão junto a essa instituição financeira, bem como não reconhece as compras, razão pela qual compareceu em uma loja física para esclarecer o ocorrido, e imediatamente foi bloqueado o cartão (sic pg. 02), sendo lavrado boletim de ocorrência eletrônico (pg. 29/30), e em razão da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes (pg. 26), pugna pela tutela de urgência para seja expedido oficio ao SCPC/SERASA para que excluam o nome da autora dos seus quadros com referência a débitos advindos fatura (sic pg. 16).
Com efeito, à vista dos documentos (pg. 24/58 e 75/86) e a alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes, não sendo a medida irreversível, defiro a tutela de urgência e determino a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes relativamente ao apontamento (pg. 26) inserido pelo réu, servindo a presente como ofício, incumbindo à serventia o encaminhamento (SERASAJUD).
A propósito: Agravo de instrumento.
Direito do Consumidor.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais.
Tutela de urgência.
Exclusão do nome da consumidora de cadastros de inadimplentes.
Presença dos requisitos autorizadores.
Existência da dívida negada peremptoriamente pela consumidora e discutida no feito.
Negativação que constitui óbice à concessão de crédito, a revelar a presença do perigo de dano.
Tutela de urgência concedida.
Recurso provido. (TJSP - 28ª Câmara de Direito Privado; Agr.
Instr. nº 2076476-55.2017.8.26.0000; rel.
Desembargador CESAR LACERDA; j.30/05/2017) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta postal.
Int. -
24/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 05:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 05:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 05:29
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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