TJSP - 4001763-91.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001763-91.2025.8.26.0001/SP AUTOR: ELISA REGINA MORAIS DOS SANTOSADVOGADO(A): ALAYZA BRAGA DE ALMEIDA (OAB SP476984) DESPACHO/DECISÃO MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS
Vistos. 1- Evento 49: Anoto que, por ora, para fins de organizar o juízo de admissibilidade, analisarei apenas o recurso interposto pela parte autora. "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau" (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). “No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo” (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 2- A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.
Destarte, não tendo a parte apresentado cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), conforme consignado no item "recurso" da sentença prolatada, INDEFIRO o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita.
No caso de alegação de ausência de conta bancária em nome da parte recorrente, o extrato comprovatório, a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras, pode ser obtido de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). 3- Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, no Juizado Especial Cível, o preparo será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder a 1,5% do valor atualizado da causa - observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs - mais 4% do valor atualizado da condenação OU, se não houver condenação, mais 4% sobre o valor atualizado da causa - também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs - Guia DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP - Código da Receita 230-6, CONFORME CONSTA DO PORTAL DO TJ/SP (https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.Aspx). 4- A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no prazo do art. 42 da Lei nº 9.099/95, implicará deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC, com exceção da hipótese de indeferimento do benefício da gratuidade no momento do exame de admissibilidade do recurso. 5- No rito dos Juizados Especiais Cíveis não há que se falar em complementação do preparo após o decurso de prazo do artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE).
A propósito: "Agravo de Instrumento.
Preparo de recurso.
Recolhimento a menor.
Recurso declarado deserto.
Aplicação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Impossibilidade de complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Entendimento sufragado pelo STJ no julgamento da Reclamação n. 4.278.
Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais.
Processamento de recurso que atende os princípios formadores do Juizado Especial.
Agravo improvido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100109-60.2020.8.26.9010; Relator (a): Rogério de Toledo Pierri; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 11/12/2020). (Grifos nossos). "Agravo de instrumento desprovido.
Impossibilidade de complementação de preparo de recurso inominado.
Aplicação do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e Enunciados 80 e 168 do FONAJE”. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100233-95.2020.8.26.9025; Relator (a): Alvaro Amorim Dourado Lavinsky; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de São José do Rio Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020). (Grifos nossos). "Embargos de declaração.
Insurgência contra v. acórdão que não conheceu do recurso em virtude da impossibilidade de complementação do preparo no âmbito dos Juizados.
Entendimento firme das Turmas deste Colégio Recursal nesse sentido.
Embargos rejeitados”. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0002672-68.2019.8.26.0372; Relator (a): Guilherme Lopes Alves Lamas; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/08/2020; Data de Registro: 06/08/2020). (Grifos nossos). "AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recolhimento do preparo recursal a menor.
Decisão que julgou deserto o recurso inominado.
Medida que se impõe.
Impossibilidade de complementação do preparo recursal na sistemática do juizado especial.
Recurso não provido.
Decisão mantida”. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100147-80.2019.8.26.9051; Relator (a): Ana Carolina Miranda de Oliveira; Órgão Julgador: Turma Cível e Criminal; Foro de Guarulhos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 27/01/2021; Data de Registro: 27/01/2021). (Grifos nossos). "Agravo de Instrumento.
Decisão que julga deserto recurso inominado por falta de recolhimento da taxa do porte de remessa e retorno.
Irresignação da recorrente, que sustenta a necessidade de prévia intimação para complementação do valor do preparo, consoante o disposto no art. 1.007 do CPC/2015.
Taxa devida nos termos do art. 1.275, § 3º, das NSCGJ, haja vista a produção de prova oral em audiência.
Parte alertada quanto à necessidade de recolhimento da verba mediante publicação do respectivo valor pela serventia.
Incidência do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que determina que o preparo seja feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Desnecessidade de intimação para complementação.
Inaplicabilidade do art. 1.007 do CPC/2015, porque incompatível com os princípios que regem o Juizado Especial Cível, conforme Enunciado 168 do FONAJE.
Agravo a que se nega provimento”. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100144-68.2017.8.26.9028; Relator (a): Cleber de Oliveira Sanches; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 26/10/2017; Data de Registro: 27/10/2017). (Grifos nossos). 6- Sendo assim, CONCEDO o prazo de dois (2) dias para o recorrente providenciar o preparo, sob pena de deserção.
Após, tornem conclusos para admissibilidade deste recurso e do interposto pelo réu (Evento 45). 7- Informo que: 7.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 7.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
Int.
São Paulo, 04/09/2025. -
04/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:43
Decisão interlocutória
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04/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 46611 Situação: Em aberto.
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26/08/2025 15:10
Link para pagamento - Guia: 46611, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46041&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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26/08/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - ELISA REGINA MORAIS DOS SANTOS - Guia 46611 - R$ 1.100,00
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26/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 43670 Situação: Em aberto.
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25/08/2025 16:07
Link para pagamento - Guia: 43670, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43088&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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25/08/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Guia 43670 - R$ 1.100,00
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25/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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25/08/2025 15:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42622, Subguia 42036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.101,69
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25/08/2025 15:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42634, Subguia 42050 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 524,00
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25/08/2025 13:04
Link para pagamento - Guia: 42634, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42050&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Guia 42634 - R$ 524,00
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25/08/2025 13:01
Link para pagamento - Guia: 42622, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42036&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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25/08/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Guia 42622 - R$ 1.101,69
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12/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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11/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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10/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 14:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40003303220258269061/SP
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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08/07/2025 10:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40003303220258269061
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07/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4493, Subguia 4156 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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03/07/2025 02:20
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:17
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 10:53
Link para pagamento - Guia: 4493, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4156&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_gui
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27/06/2025 10:53
Juntada - Guia Gerada - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Guia 4493 - R$ 555,30
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 22:49
Juntada de Petição
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23/06/2025 01:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:44
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 10
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16/06/2025 15:44
Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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04/06/2025 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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