TJSP - 1501833-64.2025.8.26.0628
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501833-64.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLY ATILLA DA SILVA SANTOS - Anote-se que "condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema (HC 138.733/GO, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 05/11/2009, DJe 30/11/2009).
A prisão preventiva do autuado também é conveniente para a instrução criminal e aplicação da lei penal, tendo em vista que pode fugir do distrito da culpa.
Note-se que foi atuado em flagrante nos autos nº 1501075-56.2023.8.26.0628, em 09/05/2023, não foi encontrado para ser notificado no endereço por ele informado e sequer após diversas diligências visando sua localização, até ser devidamente notificado após sua prisão neste processo, evidenciando assim que uma vez solto se furtará de responder ao processo, principalmente diante de eventual condenação.
Além do que frustrou a Execução de Medidas Sócio-Educativas nº 0000633-86.2023.8.26.0654, devido a sua não localização, acabando extinta por ter cometido crime doloso após a maioridade.
O processo de apuração de ato infracional nº 1500141-88.2021.8.26.0654 versava justamente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
Sendo assim, presentes se encontram os requisitos da prisão cautelar como forma de se garantir da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Ante o exposto, entendo presentes as hipóteses autorizadoras dos artigos 311, 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, e não sendo suficientes nenhuma outra medida cautelar menos gravosa, não havendo qualquer fato modificador, mantenho a prisão preventiva do Denunciado: WILLY ATILLA DA SILVA SANTOS, RG 62622891, CPF *78.***.*67-00.
Aguarde-se a notificação do acusado.
Caso queira, apresente a defesa resposta à acusação. - ADV: SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP) -
08/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:51
Evoluída a classe de 280 para 283
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31/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 01:53
Juntada de Petição de Denúncia
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29/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 10:03
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:07
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:41
Decretada a prisão preventiva
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24/07/2025 09:01
Mudança de Magistrado
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23/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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