TJSP - 1502609-51.2024.8.26.0482
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1502609-51.2024.8.26.0482O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MENDES FERREIRA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) CARLOS VINICIUS BARBOSA BATISTA, RG 47170431, CPF *89.***.*31-61, pai Carlos Alberto Barbosa Batista, mãe Josefa barbosa Batista, natural de Presidente Prudente - SP, em lugar incerto e não sabido que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Thalita Ferreira da Silva Soares e outro, alegando em síntese: ser o requerido genitor da menor H.F.B., nascida em 05 de janeiro de 2011, pede-se pela regulamentação da guarda para compartilhada sendo a física com a genitora e de alimentos provisórios e definitivos no valor de R$ 423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos), correspondente a 30% do salário-mínimo nacional, a ser atualizado pelo índice do salário-mínimo vigente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, em decisão inicial foi DEFERIDO à(ao) requerente a tutela de urgência de natureza antecipada para o fim de conferir a guarda provisória da menor, servindo a decisão como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA bem como a tutela de urgência de natureza antecipada para o fim fixar os alimentos provisórios em favor da corequerente, filha do requerido, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, devidos pelo réu a partir da citação. Determinou-se a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 17 de julho de 2025. -
04/09/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
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08/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:31
Juntada de Ofício
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17/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 14:58
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/07/2024 02:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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14/05/2024 10:25
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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