TJSP - 1000913-86.2024.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000913-86.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lorena Prior Cavaletti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, para determinar que o requerido forneça à requerente professor especializado em educação especial, para atuar em parceria com o professor regente da sala de aula, durante o período escolar e enquanto perdurar a necessidade, atestada por profissional competente, com a observação quanto a não exclusividade do atendimento pelo profissional.
Ressalte-se, ademais, que é responsabilidade da requerente ou de seus familiares (conforme a hipótese) comunicar ao requerido quando houver suspensão ou cessação da necessidade do professor auxiliar, sob pena de, oportunamente, o valor despendido para o seu custeio lhe ser cobrado.
Forçoso reconhecer que, a esta altura, mostram-se presentes os requisitos legais, de modo que antecipo os efeitos da tutela acima concedida, determinando o imediato cumprimento da ordem veiculada no dispositivo, independentemente do trânsito em julgado.
Oficie-se, com urgência, à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança do Sul para essa finalidade, conferindo o prazo de 15 (quinze) dias para a comunicação das providências adotadas.
Dou por extinto este processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, o requerido é isento de custas, nos termos do artigo 6º, da Lei 11.608/03, mas deverá arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, submeto esta sentença ao duplo grau de jurisdição.
Remetam-se os autos à E.
Superior Instância, após o decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários ou processados estes.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se certidão de honorários advocatícios prevista no Convênio DPE/OAB ao procurador nomeado à requerente, por sua atuação parcial nestes autos, devendo o causídico providenciar a impressão e retirada de sua certidão junto do Portal TJSP.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: GIAN LUCA PAES DOS SANTOS (OAB 465202/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:13
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:32
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:44
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 07:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
29/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009159-66.2022.8.26.0005
Sul America Companhia de Seguro Saude
Paloma Lopes Aguiar Cardoso - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2022 16:20
Processo nº 1114571-55.2023.8.26.0100
Tuti Box LTDA
Kyara Transportadora LTDA.
Advogado: Guilherme Tadeu Sadi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 16:23
Processo nº 1114571-55.2023.8.26.0100
Kyara Transportadora LTDA.
Tuti Box LTDA
Advogado: Guilherme Tadeu Sadi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 09:19
Processo nº 1013218-94.2022.8.26.0006
Elismaria Fernandes do Nascimento Alves
Natalia Campos Molina
Advogado: Leandro Aparecido de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 16:18
Processo nº 1544254-91.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Ricardo Miliotti
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 20:43