TJSP - 1004654-06.2023.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:29
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 18:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
16/11/2023 17:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
01/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:24
Juntada de Petição de Réplica
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13/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1004654-06.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monica Zacarias da Silva - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).
Outrossim, sem prejuízo do dever do requerente de buscar por conta própria eventuais endereços do requerido, caso não encontrado o requerido, desde que requeridas pela parte autora e comprovado previamente o recolhimento de eventuais custas devidas, ficam desde já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas INFOSEG, SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, mediante o pagamento de custas, se não beneficiário da justiça gratuita..
Com a resposta, dê-se ciência, para manifestação no prazo de 05 dias.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, expedindo-se carta com AR ou mandado para citação (conforme o caso), devendo a parte autora providenciar o necessário, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Fica desde já, indeferido eventual pedido de citação por edital, antes de esgotadas as diligências para localização pessoal, através das pesquisas eletrônicas disponíveis neste Juízo.
Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:33
Expedição de Carta.
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28/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
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25/08/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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