TJSP - 0005173-57.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005173-57.2025.8.26.0348 (processo principal 1002505-33.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, II, do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, devendo o exequente recolher previamente as custas para o ato, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do novo Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
08/09/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 17:12
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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