TJSP - 1087929-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087929-74.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Speciallista Comunicações Multimídia Ltda - Dmt Group Consulting And Engineering Services Ltda -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: LUÍS NANKRAN ROSA DIAS (OAB 135641/MG), GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 387790/SP), PEDRO FRANCO MOURÃO (OAB 491351/SP) -
29/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:00
Decisão Determinação
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29/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:09
Ato ordinatório
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05/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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15/07/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 07:17
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:09
Expedição de Carta.
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27/06/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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