TJSP - 1002545-24.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:00
Juntada de Certidão
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17/09/2025 15:32
Expedição de Carta.
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17/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002545-24.2025.8.26.0075 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Manoel Ortega Montes - - Maria das Neves Ortega Montes Pincerno -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial às fls. 31/37 para que conste a correção da causa de pedir e dos pedidos, adequando-se a demanda à via petitória, como requerido, em observância ao princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais, em respeito à economia e à eficiência No que toca ao pedido liminar, INDEFIRO a tutela provisória neste momento.
Os elementos dos autos indicam que a controvérsia possessória remonta a período superior a um ano e um dia, caracterizando a chamada posse velha.
Nesses casos, conforme dispõe o art. 558, parágrafo único, do CPC, o procedimento aplicável é o comum, não se aplicando as regras de deferimento imediato de liminar previstas para a posse nova (arts. 562 a 564 do CPC).
Assim, eventual medida de urgência deverá observar o regime geral (arts. 294 e 300 do CPC), não estando, por ora, presentes os requisitos suficientes de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano (periculum in mora), posto que o contraditório é necessário para compreensão da natureza e da extensão da posse exercida pelo requerido.
Por fim, CITE-SE a parte ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC.
Intime-se. - ADV: VICTORIA FERNANDES PEREIRA (OAB 513190/SP), VICTORIA FERNANDES PEREIRA (OAB 513190/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 22:26
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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