TJSP - 0002779-40.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 21:03
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB 403741/SP), Thais Agatha Silva Nascimento (OAB 455732/SP) Processo 0002779-40.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edivaldo Moraes Barbosa - Exectdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1) Início de fase de cumprimento de sentença - pedido de intimação do Executado.
INTIME-SE o devedor, por seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$14.084,13 (fls. 07), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art. 523, §1º, NCPC), e inclusão das custas processuais na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. 2) Desde já, fica advertido que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3) Havendo pagamento ou decorrido in albis o prazo para impugnação a ser certificado pela Serventia, manifeste-se o credor requerendo o que de direito (inclusive apresentando cálculo atualizado com a inclusão da multa e honorários), voltando conclusos em seguida. 4) Desde já, DEFIRO requerimento(s) do Exequente para, de forma sucessiva, e até que sejam garantidos valores e bens suficientes para a satisfação do débito, pela ordem: a) penhora on line do valor atualizado pelo exequente em ativos financeiros em nome do Executado, através do sistema Sisbajud; b) pesquisa de veículos existentes em nome do Executado, através do sistema Renajud; c) pesquisa on line" sobre a última declaração de renda em nome do Executado pessoa física e/ou pessoa jurídica, através do sistema Infojud.
Antes, todavia, para realização da(s) pesquisa(s) deverá o Exequente apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo: 10 dias.
Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Com a atualização do débito, providencie a Serventia o necessário. 05) Decorrido os prazos de item 04, e em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC).
Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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