TJSP - 0024479-30.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024479-30.2024.8.26.0224 (processo principal 1057884-74.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cheque - Agrodog Pets Ltda -
Vistos.
Trata-se na espécie, de execução contra empresário individual, não havendo, destarte, a autonomia destinada às sociedades empresariais.
Nesse sentido, a jurisprudência: Agravo de Instrumento - Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica - Deferimento - Argumentos da Agravante não contrapõem indícios verificados de confusão patrimonial e abuso de finalidade - Sócio e titular da Agravante que, em verdade, figura como empresário individual - Indícios de utilização da pessoa jurídica para ocultar/proteger bens de cunho pessoal - Em se tratando de relação de consumo, aplica-se ao caso a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 28, §5º, do CDC cc §2º do art. 133, CPC - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186339-67.2022.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022) Assim, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, podendo haver penhora de bens pertencentes à pessoa física do empresário individual.
Providencie, a serventia a inclusão da pessoa física no cadastro.
Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de bloqueio/penhora.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades.
Intime-se. - ADV: VENINA PRISCILA PIRES BATISTA (OAB 486502/SP), STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/04/2025 20:14
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
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20/11/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 18:31
Expedição de Carta.
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01/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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