TJSP - 1026431-27.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026431-27.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1061893-79.2023.8.26.0224) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Molducenter Comercial Ltda - Jax Capital Securitizadora S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para extinguir o processo de execução nº 1061893-79.2023.8.26.0224, por inexigibilidade do título executivo.
Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da execução e arquivem-se ambos os processos, com a movimentação de extinção.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, expeça-se certidão aos advogados eventualmente nomeados nos termos do Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: GABRIEL CASTILLO ROLIM ROSA (OAB 390202/SP), ANDRÉ BACHMAN (OAB 220992/SP), TATIANA CONTRERA CINTRA (OAB 332330/SP), RENATO DE ASSIS TRIPIANO (OAB 130677/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:38
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 10:54
Apensado ao processo
-
11/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:54
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
09/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 07:53
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
12/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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