TJSP - 1001632-30.2023.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Marcel Las Casas (OAB 275901/SP) Processo 1001632-30.2023.8.26.0619 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco VotorantimS/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados por BANCO VOTORANTIM S/A às fls. 75/76.
O objeto dos embargos é incompatível com os requisitos legais elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que não há na sentença obscuridade, contradição ou omissão.
Registre-se que as alegações apresentadas pela parte embargante são incompatíveis com a linha de raciocínio adotada no julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e acolhido nos limites em que foi formulado.
Assim sendo, os embargos de declaração não se consubstanciam em via adequada para impugnar as opções do julgador na análise do caso concreto, existindo recurso apto a tanto.
Pelo exposto, REJEITO os embargos, persistindo a r. sentença em seus termos.
No mais, recolhida a taxa devida, providencie-se o desbloqueio do veículo.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 13:47
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 08:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 10:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/06/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 13:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/06/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 16:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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