TJSP - 0041832-04.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041832-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1079738-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Amanda Rezende Chaves - Vladimir Mranda Martore -
Vistos.
Decorrido o prazo de 01 ano, sem a manifestação do(a,s) exequente(s) ou informação sobre a existência de bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do art. 921, inc.
III, e §1º, do NCPC.
A prescrição ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano.
O art. 921, incisos I e III, §§ 1º e 4º, do NCPC, estabelecem que, decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, podendo levar à extinção do processo (art. 924, V).
Int. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), AMANDA REZENDE CHAVES (OAB 410119/SP) -
12/09/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 02:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 09:31
Suspensão do Prazo
-
06/04/2024 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 19:39
Deferido o Pedido
-
04/04/2024 19:39
Deferido o Pedido
-
04/04/2024 19:39
Penhora Deferida
-
04/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045064-86.2024.8.26.0224
Banco Pan S.A.
Alcides Salvaterra Prieto
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 23:32
Processo nº 1018496-96.2025.8.26.0224
Leonfer - Comercio e Logistica LTDA
Braspress Transportes Urgentes LTDA
Advogado: Fabiana Bruder Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 11:12
Processo nº 1001028-84.2024.8.26.0538
Catarina Thobias Manoel
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Pugliero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 15:50
Processo nº 1001852-34.2023.8.26.0326
Luciene Martins Moreira
Nelson Batista Martin
Advogado: Muriana Carrilho Bernardineli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2023 20:04
Processo nº 1044219-54.2024.8.26.0224
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Wellington Milani Fernandes
Advogado: Igor Henry Bicudo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 17:42