TJSP - 1002670-51.2024.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002670-51.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marino Gil Gimenes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a operação discutida nestes autos (fls. 89/90), bem como CONDENAR a parte requerida reembolsar, de forma simples, à parte autora as importâncias descontadas indevidamente de seu benefício previdenciário, em razão das operações discutidas, a serem devidamente comprovados em liquidação e, se o caso, após compensação com o importe disponibilizado em decorrência do referido contrato, sendo corrigidos desde os desembolsos, bem como a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente desta data, ambos (danos morais e materiais) com incidência de juros de mora desde a citação, calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC).
Em razão da sucumbência mínima da autora, que decaiu apenas em relação ao pedido de restituição em dobro, arcará a parte ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da causa, corrigidos do ajuizamento e com juros de mora desde do trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% sobre valor líquido da condenação (R$ 10.000,00 dez mil reais), nos termos do art. 4º inciso II § 2º da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso.
Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ATAYANE DE MOURA LIMA FERNANDES FARIA (OAB 375024/SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:09
Ato ordinatório
-
09/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:14
Ato ordinatório
-
08/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:38
Decisão Determinação
-
17/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:36
Ato ordinatório
-
31/01/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 17:16
Decisão Determinação
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14/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 17:06
Decisão Determinação
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29/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2024.
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20/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 11:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 04:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 03:22
Juntada de Certidão
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23/02/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 08:51
Expedição de Carta.
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23/02/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 18:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/02/2024 16:14
Conclusos para decisão
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05/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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