TJSP - 0000064-65.2025.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000064-65.2025.8.26.0153 (processo principal 1002805-42.2017.8.26.0153) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Carlos Caliman Frizzo - Natos Administradora Ltda - - Solar das Brisas Park Resort - - Enjoy Administradora de Hoteis Ltda - - Enjoy Administradora de Hoteis e Resorts Scp I - - Griffe Investimentos Ltda e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), PEDRO CUSTÓDIO DA SILVA NETO (OAB 350531/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 02:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 00:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:54
Expedição de Carta.
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23/05/2025 14:53
Expedição de Carta.
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23/05/2025 14:53
Expedição de Carta.
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23/05/2025 14:52
Expedição de Carta.
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23/05/2025 14:52
Expedição de Carta.
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02/04/2025 16:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 19:01
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/01/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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