TJSP - 1009264-93.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:05
Apensado ao processo
-
08/09/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009264-93.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nelson Ganzarolli -
Vistos.
Dou o requerido por citado e HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, retro juntado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, b, do CPC.
Sendo a celebração do ajuste ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser dar na forma do artigo 523 do CPC, com protocolo do incidente de Cumprimento de Sentença competente.
ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Não incidem custas finais.
P.I.. - ADV: CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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