TJSP - 1001468-93.2024.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001468-93.2024.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Alberto Martins de Moraes - Banco Master S.a. - Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos principais formulados por CARLOS ALBERTO MARTINS DE MORAES em face de BANCO MASTER S/A e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
No mais, confirmo a liminar de fls. 39/42.
Ante a sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, em conformidade com o art. 86, parágrafo único, do CPC.
No mais, sua exigibilidade está suspensa em virtude do contido no art. 98, § 3º, do CPC (fls. 39/42).
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por BANCO MASTER S/A em relação ao autor CARLOS ALBERTO MARTINS DE MORAES.
Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais relativas ao pedido reconvencional e de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, cabendo analisar posteriormente eventual concessão da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e comunicações de praxe.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP) -
27/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:53
Julgada improcedente a ação
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18/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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