TJSP - 0022064-58.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022064-58.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1011535-60.2024.8.26.0100) (processo principal 1011535-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Aloisio Luciano Teixeira - Indefiro o pedido de expedição de ofício para fintechs.
Isso porque os termos do art. 3º, IV, do Regulamento BACENJUD 2.0, de 12/12/2018, do Banco Central do Brasil, aponta como instituições participantes, o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
E, nos termos da Resolução n° 4.656/18, do Banco Central do Brasil, as fintechs, ou Bancos digitais, operam no Brasil mediante Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP): Art. 3º - A SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.; Art. 7º - A SEP é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.
Ademais, é importante destacar que o Bacenjud passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ o qual determina, inclusive, que as ordens de bloqueio sejam realizadas exclusivamente através do sistema Bacenjud, dispensando-se o envio de ofícios em papel.
Portanto, as fintechs encontram-se abrangidas nas pesquisas realizadas pelo Bacenjud 2.0, substituído pelo Sistema Sisbajud.
Aliás, esse é o posicionamento recente desse E.
Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO.
Tentativa de localização de bens e ativos financeiros em nome do devedor, via sistemas do Bacenjud, Infojud, Renajud, infrutíferas.
Agravante que visa a expedição de ofício aos bancos virtuais e digitais, chamados "fintechs".
Diligência desnecessária, eis que a pesquisa realizada pelo sistema do Bacenjud é suficiente para tal finalidade.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO (TJSP AI n° 2098152-54.2020.8.26.0000; Desembargador Relator: Afonso Bráz; 17ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 19/11/2020).
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pedido de expedição de ofício a fintechs, com o escopo de obter informações acerca da existência de valoresde propriedade dos executados Insubsistência Instituições que estão abrangidas pelo sistema Bacenjud, atual Sisbajud, conforme o Regulamento Bacen Jud 2.0 (12.12.2018) Decisão mantida Recurso desprovido (TJSP AI n° 2108175-59.2020.8.26.0000; Desembargador Relator: Marco Fábio Morsello; 11ªCâmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/11/2020).
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FINTECH DESNECESSIDADE PESQUISA DEATIVOS FINANCEIROS NELA EXISTENTES ABARCADAS PELA PESQUISAVIA BACENJUD (SISBAJUD) - Tendo em vista que a ordem de bloqueio via BACENJUD (atual SISBAJUD) também abrange as fintechs (bancos digitais),inviável a expedição de ofícios para referidos bancos, sendo de rigor, assim, a manutenção da r. decisão agravada.
RECURSO IMPROVIDO (TJSP AI nº 2125177-42.2020.8.26.0000; 30ª Câmara de Direito Privado; Desembargadora Relatora: Maria Lúcia Pizzotti; Data do julgamento: 26/10/2020).
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 23:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:44
Decisão Determinação
-
04/07/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2025 14:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 22:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 20:05
Protocolo Juntado
-
28/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 12:07
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 19:22
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:58
Decisão Determinação
-
06/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:50
Protocolo Juntado
-
03/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:55
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
28/05/2024 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:11
Apensado ao processo
-
14/05/2024 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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