TJSP - 1001635-31.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001635-31.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Pereira da Silva Oliveira - Qi Sociedade de Credito Direto S.a. - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação/documentos (fls. 193/264), em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, em igual prazo, a contar do decurso do prazo para réplica, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se tem interesse na audiência de conciliação, atentando-se para o quanto segue: a determinação relativamente a especificação das provas que se façam necessárias enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, deverão as partes desde já apresentarem o referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Esclareça-se que o protesto genérico pela produção de prova está desde já indeferido, importando na preclusão probatória.
Anote-se que, no silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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