TJSP - 0006052-31.2023.8.26.0026
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006052-31.2023.8.26.0026 (apensado ao processo 0010176-73.2021.8.26.0496) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - FABIO MONTEIRO PIMENTA - FABIO MONTEIRO PIMENTA, MTR: 1265714, recolhido no CR de Marília, em cumprimento de pena privativa de liberdade nos autos principais, incorreu em nova condenação definitiva no presente feito, com aplicação de penas restritivas de direitos.
De acordo com recente Tema aprovado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça - TEMA 1106 de 27/04/2022: a Corte concluiu que: sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução da pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada, possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Logo, nos termos estabelecidos pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, se o reeducando cumpre pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto e sobrevém-lhe condenação definitiva à pena restritiva de direitos, com incompatibilidade de cumprimento simultâneo das sanções, a pena alternativa e o prazo prescricional da sua pretensão executória devem ser suspensos, nos termos dos artigos 76 e 116, parágrafo único, ambos do Código Penal, mas não convertida a restritiva de direitos em pena corporal.
No caso, não se aplica a norma jurídica estampada nos artigos 44, § 5º, do Código Penal, e 181, § 1º, e, da Lei de Execução Penal, já que tais dispositivos tratam da hipótese inversa, em que, durante o cumprimento de pena restritiva de direitos, sobrevém ao sentenciado condenação definitiva à pena privativa de liberdade, com incompatibilidade de cumprimento simultâneo das sanções.
Dito isto, suspendo o cumprimento das penas restritivas de direitos ora fixadas no presente processo de execução criminal nº 0006052-31.2023.8.26.0026, até que seja possível o cumprimento conjunto a ambas as penas, seja em virtude de concessão de progressão/beneficio e/ou alvará de soltura.
Comunique-se à direção do presídio. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 16:09
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 16:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/06/2025 16:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/01/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:21
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 13:47
Conclusos para despacho
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16/01/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2024 12:51
Apensado ao processo
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31/07/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:34
Juntada de Petição de Denúncia
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28/07/2023 16:33
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Denúncia
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28/07/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:33
Juntada de Alvará
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28/07/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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