TJSP - 1020010-26.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020010-26.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Pereira Santos -
Vistos.
A parte autora foi regularmente intimada a promover o devido aditamento à inicial, nos termos da decisão de folhas 108/109, entretanto, não atendeu adequadamente o quanto determinado, deixando de cumprir os itens 1 e 2, conforme certidão de folha 129.
Tratando-se de documentos e informações essenciais ao recebimento da lide, sua ausência impede o prosseguimento do feito.
Tendo em conta a previsão legal de prazo único de 15 dias para a devida emenda à exordial (art. 321 do CPC), injustificável se mostra nova concessão de prazo para o cumprimento do quanto determinado.
O atendimento da determinação estava ao alcance da parte para cumprimento dentro do prazo legal.
Assim, indefiro a petição inicial na forma do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Isento de custas, ante o não recebimento da lide para processamento.
Com o trânsito em julgado, intime-se o requerido, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. - ADV: MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
24/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 04:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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