TJSP - 4016548-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 14:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 14:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 14:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO OLIVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4016548-52.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: MARCO ANTONIO FANUCCHIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB SP092452) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se admitindo defesa, nos termos do artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil. 3.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil. 4.
A parte autora deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) requerido(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4.1 Na hipótese de serem solicitadas a realização de pesquisas de endereço, desde já ficam deferidas as consultas ao sistemas judiciais Petrus, Sisbajud, Renajud, Infojud e Comgásjud, com a nota que deverão ser recolhidas, previamente, as pertinentes taxas de pesquisa, por ato e por pessoa, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023.
Ressalte-se que os beneficiários da Justiça Gratuita estão isentos do recolhimento de tais taxas. 4.2 Após a realização da pesquisa de endereço, deverá a z.
Serventia intimar a parte demandante quanto ao resultado, via ato ordinatório. 4.3 Se forem apresentados novos endereços para citação, a parte requerente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. 4.4 Em seguida, providencie-se a expedição de carta de citação ou carta precatória para citação.
Caso seja expedida carta precatória para citação, o interessado deverá ser intimado, via ato ordinatório, para providenciar a distribuição, comprovando-se nos autos.
Se o exequente estiver representado pela Defensoria Pública, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, deverá a z.
Serventia providenciar a distribuição. Servirá a presente como mandado.
Intime-se.
São Paulo, 26/08/2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:27
Determinada a citação
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26/08/2025 17:23
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43360, Subguia 42776 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 288,15
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25/08/2025 15:18
Link para pagamento - Guia: 43360, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42776&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - MARCO ANTONIO FANUCCHI - Guia 43360 - R$ 288,15
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25/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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