TJSP - 1058426-86.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058426-86.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Cíntia Aparecida da Silva - - Tâmara Verona Costa Vieira - - Priscila Santos de Lima - - Rogerio Alves da Silva -
Vistos. 1 - Concedo o prazo de 90 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela executada, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a executada apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. - ADV: DANIELA COELHO DIAS (OAB 345957/SP), DANIELA COELHO DIAS (OAB 345957/SP), DANIELA COELHO DIAS (OAB 345957/SP), DANIELA COELHO DIAS (OAB 345957/SP) -
11/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:58
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/11/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 21:36
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 17:32
Recebida a Emenda à Inicial
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28/09/2024 06:27
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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