TJSP - 4000114-81.2025.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000114-81.2025.8.26.0263/SPEXEQUENTE: LOJA ADELAIDE LTDAADVOGADO(A): MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB SP337659)SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação que LOJA ADELAIDE LTDA move em face de JAQUELINE NUNES CARDOSO.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Considerando que a exequente permaneceu inerte, deixando de cumprir o determinado na decisão anterior, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, I, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (Despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença ? devidamente atualizados ?, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º, I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
I.
C. -
27/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:13
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:30
Determinada diligência
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29/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOJA ADELAIDE LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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