TJSP - 0001767-02.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001767-02.2025.8.26.0001 (processo principal 0014905-70.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Raquel Lourenzato Guarda - - Gabriela Lourenzato Guarda - Solari Águas - 1- Fls. 78/82: Rejeito a impugnação apresentada, haja vista a existência de titulo executivo judicial transitado em julgado. 1.1- Suficiente o bloqueio on line, efetuado em 27/08/2025, solicitei a transferência do valor bloqueado (R$ 9.284,00) para conta à disposição deste Juízo. 1.2- JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após o transito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor.
Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 2- Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:21
Expedição de Carta.
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23/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
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23/05/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:37
Ato ordinatório
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06/03/2025 06:00
Juntada de Certidão
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06/03/2025 06:00
Juntada de Certidão
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06/03/2025 06:00
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:44
Expedição de Carta.
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05/03/2025 13:43
Expedição de Carta.
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05/03/2025 13:43
Expedição de Carta.
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28/02/2025 14:12
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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28/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 05:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
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25/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 06:33
Juntada de Certidão
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12/02/2025 06:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:29
Expedição de Carta.
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11/02/2025 15:28
Expedição de Carta.
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11/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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