TJSP - 1029165-40.2021.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
06/09/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 03:00:00, Vara da Fazenda Pública.
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029165-40.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daiene Kelly Garcia - - Silvio Marques Garcia -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Feito saneado (fls. 300/305), com informação da presença das condições técnicas para realização da audiência pelo sistema virtual. 2.
Para o deslinde da controvérsia será designada audiência de instrução e eventual julgamento.
A audiência será realizada pelo sistema remoto, pois verificadas as condições técnicas para o ato pelas partes.
Data: 22/09/2025, 15:00 horas.
As partes deverão ter acesso a rede mundial de computadores (qualquer meio), inclusive pelo telefone, e o software "Microsoft Teams", de acesso gratuito.
Observe-se (fls. 395, 396/405 e 406/407). 3.
Observe-se, com zelo, as intimações dos interessados, com preparo do sistema e envio dos links.
Caso haja algum óbice, solicita-se manifestação antecipada dos litigantes, evitando tomada de providências para instalação do sistema e sua oneração. 4.
Fixam-se como regras gerais.
Haverá intimação dos patronos [imprensa ou mandado] e das partes litigantes [com a observação da intimação pessoal das partes se solicitado o depoimento pessoal [artigo 385 do Código de Processo Civil], com a necessidade do prévio recolhimento das diligências para a intimação, pena de preclusão, com as ressalvas para a gratuidade processual e para as questões de estado, quando a intimação será feita pelo juízo e será realizada obrigatoriamente pela via pessoal, com as advertências da lei [artigo 385, parágrafo 1º, artigos 386/388, todos do Código de Processo Civil].
Para as testemunhas as regras do depósito prévio do rol, fixando-se o prazo de dez dias antes do ato (audiência) para o cumprimento perante o juízo [artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil], esclarecendo que não será aceito o prazo assinalado no protocolo integrado, se este for o sistema utilizado, quando então, a petição deverá chegar dentro do prazo estabelecido de quinze dias do ato no juízo, objetivando a fixação tempo hábil para cumprimento e conferência pelo contrário do rol, observando-se as prescrições da lei sobre a qualificação e a identificação das testemunhas de modo mais completo possível [artigo 450 do Código de Processo Civil].
Número máximo de dez testemunhas, e três para cada fato [artigo 357, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil], podendo o rol ser limitado, se necessário, seja pela complexidade da causa, seja pela individualidade de cada fato [artigo 357, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil], com as limitações aqui estabelecidas.
Para eventual substituição as prescrições da legislação [artigo 451 do Código de Processo Civil].
Para a intimação das testemunhas arroladas, a providência é pessoal do advogado da parte, com as prescrições da lei [Código de Processo Civil, artigo 455: 'Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. §1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. §3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha'].
A intimação será pela via judicial nas hipóteses da legislação [Código de Processo Civil, artigo 455: '§4o A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no §1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. §5o' A testemunha que, intimada na forma do § 1oou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento'], com o acréscimo nos casos de gratuidade de justiça e advogado nomeado pelo convênio da assistência judiciária, pela equiparação.
Requisite-se, se preciso, e comunique-se o órgão público se a testemunha estiver vinculada [Código de Processo Civil, artigo 455, parágrafo 4o, inciso III]. 5.
Salienta-se, desde agora, que não serão ouvidas testemunhas com suspeição ou impedimento, pois a causa não comporta exceção às regras [artigo 447 do Código de Processo Civil]. 6.
Havendo necessidade, expeça(m)-se o(s) mandados para intimação (partes e | ou testemunhas) na categoria urgente.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 01 de setembro de 2025. - ADV: RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP), RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP) -
02/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 03:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 11:38
Ato ordinatório
-
26/09/2022 14:14
Apensado ao processo
-
17/09/2022 07:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2022 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2021 10:14
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 10:14
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2021 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2021 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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