TJSP - 4013722-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4013722-53.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ALEXANDRE MARTIN GONZALEZ PIFFERADVOGADO(A): JULIO PALHARES PICORELLI (OAB RJ190027) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I) Indefiro a gratuidade, pois o embargante exerce atividade profissional, mora em bairro nobre do Rio de Janeiro, contratou advogado particular e a documentação carreada não indica a hipossuficiência alegada, devendo ser recolhidas no prazo de 15 dias, juntamente com as custas de citação postal, sob pena de extinção.
II) Certifique-se o recebimento destes embargos à execução nos autos principais nº º 1090275-95.2025.8.26.0100, sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se. -
29/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:58
Gratuidade da justiça não concedida
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29/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL23CIV02 para CENTRAL11CIV02)
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4013722-53.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ALEXANDRE MARTIN GONZALEZ PIFFERADVOGADO(A): JULIO PALHARES PICORELLI (OAB RJ190027) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolho a manifestação do embargante (eventos 10 e 11), e determino a remessa dos embargos à 11ª Vara Cível do Foro Central, juízo para qual foi distribuída a execução, conforme noticiado nestes autos. Caberá ao juízo competente o exame dos pedidos formulados nos embargos.
Diante do exposto, remetam-se os autos a 11ª Vara Cível deste Fórum Central, com as comunicações e anotações devidas. Intime(m)-se. -
27/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:49
Incompetência territorial
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26/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:06
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:04
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 18:24
Juntada de Petição
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19/08/2025 18:23
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE MARTIN GONZALEZ PIFFER. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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