TJSP - 4010720-75.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 4010720-75.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB SP523862) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de locação desprovida de garantia ou com garantia consumida e pedido de desocupação liminar, providencie a parte autora o depósito da caução em dinheiro de valor equivalente a 3 meses de aluguel (art. 59, § 1º, inc.
VIII, da Lei nº 8.245/91), no prazo de 05 dias.
Possível também a prestação de caução tendo como garantia o próprio imóvel gerador do débito, desde que de propriedade da parte autora e isento de ônus.
Sendo assim, é necessário: (a) juntada da certidão de matrícula atualizada; e (b) havendo mais que um proprietário, a assinatura de todos.
Se for o caso, lavre-se o Termo de Caução, disponibilizando nos autos para que a parte autora providencie a sua assinatura.
Caso o termo seja assinado pelo patrono, deverá juntar procuração específica para tanto.
A) Feito o depósito, ou após a juntada do termo de caução pelo autor, a liminar fica automaticamente deferida, expedindo-se, então, mandado para cumprimento da liminar para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de desocupação forçada.
Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação digital, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos - art. 59, § 3º, da Lei nº 8.245/91. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Decorrido o prazo da liminar e noticiado pelo autor a não desocupação voluntária, mediante o recolhimento de nova GRD, expeça-se mandado de despejo coercitivo, acompanhado de ofício de requisição de Força Policial para ser utilizado pelo Oficial de Justiça em caso de necessidade.
Em caso de utilização, o Oficial de Justiça deverá justificar em sua certidão de forma minuciosa os motivos.
Não é possível o cumprimento da medida liminar por carta, somente mandado.
O mandado de desocupação voluntária e posteriormente, o mandado de despejo coercitivo devem ser cumpridos no endereço do imóvel, direcionado a qualquer ocupante, ainda que o réu tenha sido citado em endereço diverso.
B) Decorrido o prazo sem o depósito da caução, após o recolhimento da Guia de Diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. O mandado deverá estar acompanhado de senha de acesso ao sistema para integral cientificação do réu.
Havendo fiadores no polo passivo, CITEM-SE-OS por CARTA POSTAL.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
08/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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08/09/2025 18:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23304, Subguia 22812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 232,35
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18/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:08
Link para pagamento - Guia: 23304, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22812&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA - Guia 23304 - R$ 232,35
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13/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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