TJSP - 0033908-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033908-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1140953-51.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - MPH Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Helfer Comércio e Participações Ltda - - Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire Advogados - Fábio Barbaresco -
Vistos.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), por carta, a realizar(em), no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.
Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$ 37,02 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.462/2017).
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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