TJSP - 1009577-93.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009577-93.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Diane de Santana Foloni - Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
A autora relata ter identificado apontamento em seu nome no cadastro do Serasa, referente a dívida supostamente prescrita.
Por se tratar de fato negativo, cuja prova é inviável, inverte-se o ônus da prova, cabendo à parte requerida demonstrar a existência e exigibilidade do débito.
Considerando os prejuízos decorrentes da inscrição indevida e estando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida: Exclua o nome da autora da plataforma de negociação de dívidas mencionada na inicial; Abstenha-se de realizar qualquer cobrança relativa ao débito discutido, por qualquer meio; Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001674-92.2025.8.26.0533
Selma dos Santos
Lazaro Rodrigues do Nascimento
Advogado: Milton Aparecido Banhado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 09:16
Processo nº 4009606-04.2025.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Maria Eliza Moreira
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 16:59
Processo nº 1021011-52.2024.8.26.0576
Banco J. Safra S/A
Silvio Lucio de Castro
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 13:34
Processo nº 0005389-51.2022.8.26.0565
Edson Jose Fortunato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2012 15:48
Processo nº 0000848-36.2016.8.26.0063
Justica Publica
Jessica Priscila de Jesus Manoel Correia
Advogado: Jefferson Cesar de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2016 16:07