TJSP - 1011686-88.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011686-88.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neuza Moreira Vilela -
Vistos.
Consigno inicialmente que, apenas neste juízo, o advogado da parte autora - com OAB do Estado do Sergipe - possui mais de 170 processos/incidentes em face de companhias aéreas, sendo que a maioria deles foi proposta em face da Azul e ajuizada nos anos de 2024 e 2025.
Diversos casos já foram cancelados ou extintos pelo não recolhimento de custas e/ou irregularidades na procuração.
Cito, exemplificativamente: 1007184-43.2024.8.26.0068; 1025896-18.2023.8.26.0068; 1021605-72.2023.8.26.0068; 1006001-37.2024.8.26.0068.
Nos autos do processo nº 1004750-81.2024.8.26.0068, o referido patrono foi condenado ao pagamento das custas processuais, por não ter sido ratificada a outorga da procuração (art. 104, §2º do CPC).
No presente feito, foi determinada a apresentação de esclarecimentos acerca da pertinência desta distribuição em duplicidade em relação ao feito de nº 1006032-23.2025.8.26.0068 (no qual inclusive, o pedido de gratuidade de justiça restou indeferido), contudo, não houve, por parte do interessado, atendimento.
Registre-se ainda, que referido feito paradigma, restou redistribuído à 2ª Vara Cível, em razão de sua conexão com o feito de nº 1020737-60.2024.8.26.0068.
Apesar disso, precluso o atendimento da decisão de fl. 21 e, portanto, sequer recebida a inicial, nos termos do ENUNCIADO 4 do do Comunicado CG nº 424/2024: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
Considerando estes fatos, DETERMINO a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, pela parte autora, OU o seu comparecimento pessoal no cartório deste juízo, confirmando a outorga da procuração, para que não haja dúvidas sobre a sua vontade de litigar.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Fls. 27/30: a pertinência do pedido será alvo de análise oportuna, sobretudo diante do risco de ineficácia dos atos processuais (§ 2º do art. 104 do CPC).
Sendo assim, sem prejuízo do atendimento da determinação supra, concedo ainda o interessado, o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente a documentação comprobatória de sua dificuldade econômica atual para o recolhimento das custas do processo, sob pena de indeferimento do benefício, apresentando os documentos faltantes com base na relação abaixo: a) cópia das folhas da carteira do trabalho digital, ou comprovante de renda mensal(holerite) e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de criptomoedas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) se aposentado ou pensionista, também o extrato do recebimento do benefício previdenciário; e) cópia das duas últimas declarações ao imposto de renda, salientando-se que extrato da inexistência de restituição não se presta à comprovação da dispensa da obrigação Intime-se. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 21:40
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/07/2025 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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08/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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