TJSP - 1003007-49.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003007-49.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio dos Santos - Ativos S/A Securitizadora de Creditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela deferida e declarar inexigível o apontamento descrito na inicial, com consequente baixa definitiva de tal anotação em nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios à parte autora, que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade, na medida em que a procedência se deu tão somente quanto à declaração de inexigibilidade do débito; e condeno a demandante ao pagamento de honorários à demanda em 10% sob o valor do pedido indenizatório, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade concedida.
P.R.I. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:37
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2025 05:58
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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