TJSP - 4005660-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 03:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005660-24.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JULIAN RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB SP491570) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Numa análise perfunctória, cabível para este momento processual, vislumbro início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam sustentar o pedido em apreço, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Em sede de cognição sumária, vislumbra-se que a documentação acostada à inicial é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do autor, sobretudo os documentos acostados aos autos, estando presente, portanto, o fumus boni iuris, necessário à concessão da tutela provisória.
Com efeito, conforme afirmado na petição inicial, apesar de ter sido prontamente comunicada sobre o furto do aparelho celular em 21/05/2025, fato registrado no Boletim de Ocorrência nº HL0838-1/2025, e sobre o subsequente acesso indevido às contas bancárias do Requerente, a ré ficou inerte.
Esta inércia permitiu que fizessem saques indevidos na conta do autor. Na mesma linha, patente é o periculum in mora, na medida em que a falta do dinheiro pode causar diversos prejuízos materiais e morais ao autor.
Destarte, hei por bem deferir o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e liminar para determinar o desbloqueio integral do valor R$ 94.542,94 (noventa e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com restituição a sua conta corrente, no prazo de 72 horas; sob pena de multa diária de dez mil reais até o teto de um milhão de reais. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Conste da citação que a tutela antecipada concedida tornar-se-á estável se da decisão concessiva não for interposto o respectivo recurso e que o processo será extinto (CPC, art. 304).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Int. São Paulo 27/08/2025 -
27/08/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:33
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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27/08/2025 12:33
Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 18:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34384, Subguia 33833 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.482,62
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20/08/2025 14:24
Link para pagamento - Guia: 34384, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33833&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - JULIAN RODRIGUES MARTINS - Guia 34384 - R$ 2.482,62
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05/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:01
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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