TJSP - 1070586-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:10
Recebido o recurso
-
03/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:56
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070586-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Gilberto Jordao Batista - Vistos 1.
Recebo a emenda à inicial nos termos da decisão prolatada retro. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: PAULO MARCOS PERRELLI (OAB 85559/SP) -
28/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:14
Determinada a citação
-
28/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001551-27.2024.8.26.0502
Justica Publica
Mario Lucio Toricelli de Moraes
Advogado: Luiz Ricardo Santos Canedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 11:23
Processo nº 1000951-48.2025.8.26.0180
Jose Roberto Muller Junior
Luzia Siomara Leopoldino
Advogado: Rafael Pacela Vailatte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 09:30
Processo nº 0415303-98.1998.8.26.0053
Terezinha Nogueira Vasconcelos
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Julio Bono Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2006 00:00
Processo nº 1063322-41.2025.8.26.0053
Leandro Augusto Bento da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wellington Bonfim de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 02:00
Processo nº 0003512-93.2025.8.26.0008
Banco Santander
Sbf Femina Esthetic Center LTDA, Na Pess...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2021 18:16