TJSP - 1005913-61.2024.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005913-61.2024.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ronaldo José da Silva - Ricardo Patrão Serra Me - - Auto Elétrica Tonhão - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 3º e 51, inciso II, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Ressalta-se que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, a teor da lei processual civil, devendo a insurgência contra a sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
A parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Conforme item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
A teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Haverá ainda a cobrança de Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos), a teor do art. 698 das NSCGJ.
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Publique.
Intime.
Cumpra. - ADV: JOSÉ EDUARDO PATRÃO SERRA (OAB 218090/SP), ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:24
Declarada incompetência
-
02/09/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 14:40
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 16:21
Audiência Realizada Inexitosa
-
01/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/09/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
13/09/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000771-26.2025.8.26.0123
Maria Perez Aliaga Bloes
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Jackson de Oliveira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 15:01
Processo nº 4000494-74.2025.8.26.0079
Jaime Thome Filho
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 11:38
Processo nº 1000827-37.2024.8.26.0233
Matheus Rodrigues Almeida
Gratidao Motors
Advogado: Jessica Camila Fondato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 12:05
Processo nº 1513820-95.2019.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor 1 - Desconhecido
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2019 10:15
Processo nº 0001889-68.2025.8.26.0533
Gustavo Papke Boeira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gustavo Papke Boeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 20:41