TJSP - 1001099-59.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:24
Trânsito em Julgado às partes
-
26/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001099-59.2025.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE - UNIFAE -
Vistos.
O exequente informa que o débito foi pago.
Desse modo, a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação é de rigor.
Assim, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários.
Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes sobre bens (RenaJud, BacenJud).
Caso haja expedição de carta precatória, oficie-se ao MM.
Juízo Deprecado para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Não há interesse recursal, de modo que a presente decisão transitou na data de sua publicação em cartório (data em que a decisão for liberada no sistema informatizado, mesma data em que o andamento de "sentença proferida" for gerado automaticamente no SAJ).
Expeçam-se certidões de honorários em favor dos eventuais advogados atuantes através do convênio DPE/OAB.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GABRIEL BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 394330/SP) -
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:15
Expedição de Carta.
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12/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:43
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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