TJSP - 1010259-52.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010259-52.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 255/256 realizado entre as partes nestes autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii promove em face de Amanda Evellyn da Silva Simoes, bem como julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, consolidando nas mãos da requerida o domínio e a posse exclusiva do veículo MARCA/MODELO: CITROËN/C4 GLX 2.0 FLEX 16V 5P AUT, ANO: 2011/2012, CHASSI: 8BCLCRFJVCG510734, PLACA: HIH2849, COR: CINZA, RENAVAM: 392791382.
Não houve bloqueio do veículo.
Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No caso presente, corresponde à celebração de acordo (preclusão lógica) e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 12:27
Juntada de Mandado
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15/08/2025 12:27
Juntada de Mandado
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24/07/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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