TJSP - 0001704-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
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18/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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15/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001704-15.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Valdir Cardoso de Oliveira -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).
Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.
Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.
Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé.
Int. - ADV: SILVANA BRAGA CAVALCANTE (OAB 411009/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:51
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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08/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:43
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:37
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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25/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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