TJSP - 1034178-33.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
12/09/2025 10:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034178-33.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Ana Maria de Souza - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para assegurar à impetrante o direito ao recolhimento do ITBI sobre o valor da transação, e não sobre o valor venal, de modo a viabilizar a escrituração e registro.
Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o Fisco instaurar procedimento administrativo próprio para apurar o valor compatível com o de mercado, respeitado o prazo prescricional para tanto, promovendo eventual cobrança ou compensação futura.
Ratifico a liminar já concedida nos autos.
O impetrado arcará com as custas e despesas processuais.
Honorários incabíveis na espécie.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, para conhecimento da remessa necessária, nos termos do artigo 14, §1º da Lei nº12.016/09.
P.I. - ADV: VALÉRIA VAZ DE LIMA (OAB 169438/SP), JAMES STELA (OAB 401655/SP) -
02/09/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:13
Concedida a Segurança
-
31/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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