TJSP - 4000181-37.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000181-37.2025.8.26.0072/SPRÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994)ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros e correção contados da publicação da sentença, na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, bem como em obrigação de fazer, consistente no desbloqueio da conta bancária do autor (Agência 54-X, Conta 38.480-1), o que já ocorreu na esfera administrativa, conforme admitido pelo autor em réplica, razão pela qual deixo de fixar prazo para atendimento.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser feito mediante comprovação de recolhimento de guia única gerada diretamente no sistema EPROC, e nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, taxas para pesquisas de endereço e outras diligências nos sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia - clicando em ?Guia para Recurso Inominado?, escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia - a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site do TJSP, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
P.R.I. -
02/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para julgamento - 25/08/2025 16:14:44)
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25/08/2025 16:08
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 14:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2025 12:19
Determinada a intimação
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05/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 09:35
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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29/07/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELVIS AUGUSTO SIMOES. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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