TJSP - 1091733-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 09:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091733-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Gustavo Giorgione -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1091711-36.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
03/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000044-25.2024.8.26.0466
Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energi...
Abadia Agricola LTDA
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 15:17
Processo nº 1000624-09.2019.8.26.0150
Condominio Manuel Ferreira de Souza Bons...
Priscila Aparecida Marangon
Advogado: Gustavo Adolfo Andretto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2019 15:31
Processo nº 0000981-77.2025.8.26.0123
Lael Machado da Silva
Banco Bradescard S/A
Advogado: Thiago Antonio Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 17:01
Processo nº 0000632-37.2025.8.26.0491
Diji Sat Telecom Eireli
Amauri Campezatti Dias Junior
Advogado: Carlos Alberto Vaceli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 16:21
Processo nº 1001802-58.2025.8.26.0222
Jose Nilson Pereira da Silva
Jose Milton de Azevedo
Advogado: Jose Henrique Silva Maturo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 18:47