TJSP - 1045738-29.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:23
Determinada a citação
-
12/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045738-29.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Tokuhiro Fujita -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de (i) juntar aos autos comprovante de endereço atualizado; (ii) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada, e (iii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos na fila de urgentes.
Intimem-se. - ADV: ADEMILSON LAU DA SILVA (OAB 374359/SP) -
28/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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